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6 direitos dos lojistas que os clientes desconhecem

Advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor conta quais são os principais direitos dos comerciantes

Embora muitos consumidores desconheçam este fato, os comerciantes também possuem direitos nas relações de consumo. Alguns direitos dos fornecedores como recusar a troca do produto que não apresenta defeito, são desconhecidos por boa parte dos consumidores que acabam, muitas vezes, acreditando que possuem direitos que pertencem na realidade, ao consumidor.

Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, esse desconhecimento, por parte dos consumidores, pode causar algumas situações constrangedoras na hora da compra. “O consumidor não pode exigir um direito que não lhe pertence, por isso, é importante se inteirar sobre quais os direitos legais do comerciante durante a compra”, explica Dori.

Para esclarecer as principais confusões na hora da venda, Boucault elenca abaixo os seis principais direitos dos comerciantes:

1) DIREITO DE 30 DIAS PARA TROCAR, CONSERTAR OU CORRIGIR O PRODUTO

Ao contrário do que muitos acreditam o comerciante não é obrigado a resolver no mesmo instante o problema apresentado pelo consumidor. “O fornecedor tem até 30 dias para trocar ou corrigir o produto, não precisa resolver na hora”, explica Dori.

2)DIREITO DE NÃO TROCAR UM PRODUTO

O comerciante tem o direito a recusar a troca do produto quando este não apresenta nenhum defeito. Segundo o advogado, essa situação ocorre muitas vezes quando o consumidor compra um presente e precisa trocá-lo depois. “Se o consumidor não avisou que o produto é um presente para outra pessoa, o consumidor não é obrigado a trocar. O recomendado é sempre avisar antes e negociar com o fornecedor”, explica Dori.

3)NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE FAZER O PREÇO DE UM PRODUTO IGUAL A OUTRO

Se um produto está exposto sem preço a um que tem o preço indicado, o consumidor não é obrigado a vender os dois pelo mesmo preço. “Isso nós chamamos de lateralidade. Por mais que o produto seja apresentado sem preço ao lado de outro que contém a etiqueta com o valor, o comerciante não é obrigado a vender os dois pelo mesmo preço. Nesse caso, ele pode até ser multado por não indicar o preço”, salienta Boucault.

4) OBRIGAÇÃO DE ACEITAR PAGAMENTO EM DINHEIRO

O fornecedor é obrigado a aceitar pagamento em moeda ou cédula, porém não tem nenhuma obrigação de aceitar cartão de crédito ou cheque. O advogado recomenda que o fornecedor informe a sistemática de pagamento na entrada do estabelecimento, na vitrine, na porta, em placas, de forma que fique visível ao consumidor.

5) DIREITO DE COBRAR COUVERT ARTÍSTICO

O estabelecimento comercial pode cobrar o couver artístico, quando o artista está presente e faz alguma apresentação ao vivo.

6) DIREITO DE RECUSAR TROCA EM CASO DE MAU USO

O comerciante tem o direito de recusar a troca ou o cancelamento da venda quando o produto ou serviço apresenta algum defeito decorrente de mau uso. “Se o produto não se apresenta impróprio ao uso ou consumo e é constatado o uso indevido, ele pode reusar a troca”, explica o advogado.