Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Notícias

Quais São as Obrigações Trabalhistas de um Condomínio?

Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa física ou jurídica.

Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa física ou jurídica.

Conforme determina o art. 2º da CLT equipara-se a empregador, sujeito a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, o condomínio que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Condomínio não é considerado pessoa jurídica, mas uma vez assumindo a condição de empregador, deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:

  • Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

  • Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP;

  • Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados;

  • Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

  • Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS);

  • Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD);

  • Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – (GRCS);

  • Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;

  • Manter registro de empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado);

  • Livro de inspeção do trabalho, registro de ponto, etc.;

  • Expor quadro de horários de trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória;

  • Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições tributárias pertinentes á retenção do imposto;

  • Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória trabalhista;

  • Cumprir as fases (Grupo 3) do envio dos eventos conforme cronograma de implementação do eSocial.

A Resolução CGSN 140/2018 publicou os códigos CNAE (Anexo VI) impeditivos no enquadramento do Simples Nacional, dentre os quais, está o CNAE 8112-5/00 (condomínios Prediais).

Assim, os condomínios prediais não poderão optar pelo Simples Nacional, os quais deverão recolher os encargos sociais de acordo com os percentuais das empresas em geral.