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Empréstimo Consignado tem limite de desconto aumentado para 40%

O limite anterior de desconto era de 35% (cinco por cento) para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento e foi alterado pela Lei nº 14.131/2021 publicada no diário oficial de hoje (31/03).

O limite anterior de desconto era de 35% (cinco por cento) para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento e foi alterado pela Lei nº 14.131/2021 publicada no diário oficial de hoje (31/03).

Até 31 de dezembro de 2021 o percentual máximo de empréstimo por consignação, ou seja com desconto automático em folha de pagamento de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Ainda conforme a Lei, a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:

I – do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;

II – de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.