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Ampliado prazo de redução de valores mínimos de parcelamento de débitos tributários

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dispôs, através da Portaria 4.456/2019, (DOU de 02.10.2019), prorrogou o prazo para parcelamento de débitos junto ao órgão com benefício de redução do valor mínimo da parcela.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dispôs, através da Portaria 4.456/2019, (DOU de 02.10.2019), prorrogou o prazo para parcelamento de débitos junto ao órgão com benefício de redução do valor mínimo da parcela.

Desta forma, para os pedidos de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, efetuados até 31.03.2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial.

O prazo previsto anteriormente para esta redução era 30.09.2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN

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GUIA TRIBUTÁRIO – REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS