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Prorrogado, novamente, atendimento do INSS por canais remotos

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29 de julho, a Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/ME/INSS nº 36, de 2020, novamente prorrogando alguns prazos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29 de julho, a Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/ME/INSS nº 36, de 2020, novamente prorrogando alguns prazos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Então, a partir de agora, está assim estabelecido:

> até 21 de agosto de 2020: prazo para o atendimento, por meio dos canais de atendimento remoto, aos segurados e beneficiários do INSS;

> 24 de agosto de 2020: prazo a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente: aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.