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Portaria traz as normas e processos administrativos de auto de infração correspondentes a FGTS e Contribuição Social

A partir do dia 10 de dezembro de 2021 entrará em vigor a Portaria MTP Nº 667 DE 08/11/2021

A partir do dia 10 de dezembro de 2021 entrará em vigor a Portaria MTP Nº 667 DE 08/11/2021 que trata das normas e processos Administrativos de auto de infração correspondentes a FGTS e Contribuição Social.

Dentre outras disposições, a Portaria apresentou uma nova tabela de multas administrativas previstas na legislação trabalhista que serão aplicadas conforme os critérios e valores constantes nos seus Anexos I, II, III e IV, expressos em moeda corrente nacional.

As multas com critérios variáveis de cálculo e parâmetros de gradação específicos encontram-se elencadas no Anexo IV desta Portaria.

Haverá a revogação das seguintes Portarias:

I - Portaria MTE nº 290, de 11 de abril de 1997;

II - Portaria MTE nº 1.161, de 22 de novembro de 2001;

III - Portaria MTE nº 366, de 16 de setembro de 2002;

IV - Portaria MTE nº 1.086, de 08 de setembro de 2003;

V - Portaria MTE nº 1.199, de 28 de outubro de 2003;

VI - Portaria MTE nº 2, de 10 de janeiro de 2006;

VII - Portaria MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006;

VIII - Portaria MTE nº 193, de 23 de novembro de 2006;

IX - Portaria MTE nº 688, de 24 de abril de 2009;

X - Portaria MTE nº 112, de 20 de janeiro de 2012;

XI - Portaria MTE nº 565 DE 23 de abril de 2014;

XII - Portaria MTE nº 1.308, de 20 de agosto de 2014;

XIII - Portaria MTE nº 1.421, de 12 de setembro de 2014;

XIV - Portaria MTE nº 1.544, de 05 de outubro de 2014;

XV - Portaria SIT nº 459, de 11 de dezembro de 2014;

XVI - Portaria MTE nº 706, de 28 de maio de 2015;

XVII - Portaria MTE nº 854, de 25 de junho de 2015; e

XVIII - Portaria MTE nº 472, de 28 de abril de 2016.