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Orientação sobre escrituração do crédito presumido - Lei Complementar 194/2022
Fonte: SPEDLink: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6035
Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os cst de crédito presumido (60 a 66).