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ECF 2022: confira alguns pontos de atenção e saiba como evitar erros
O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após superar a DIRF, a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2022, com prazo de entrega até 31 de agosto!
O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após superar a DIRF, a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2022, com prazo de entrega até 31 de agosto! E você, está preparado para a entrega? Não, então não se preocupe. Vamos lhe acompanhar nesta jornada.
Mas, antes de mais nada, é bom lembrar que a ECF faz uma espécie de conferência com outras obrigações acessórias. “Como assim?”, você pode estar se perguntando. Bom, você vai entender agora mesmo!
Com as informações enviadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), na ECD (Escrituração Contábil Digital), entre outras, podemos dizer que a ECF, além de ser utilizada para demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), bem como a retenção desses tributos sofrida na fonte, acaba fazendo também o cruzamento e, consequentemente, uma conferência com as demais obrigações acessórias.
Em outras palavras, com o cruzamento das informações enviadas na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos valores apresentados.
E isso, de certa forma, dá um frio na espinha em todo o profissional de contabilidade. Não é mesmo? Pois é, mas há alguns casos nos quais a coisa fica ainda mais nebulosa, liga o alerta e gera dúvidas. Então, confira alguns pontos de atenção.